quarta-feira, dezembro 30, 2009

A irmandade protege-se

“O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça criticou o juiz de instrução de Aveiro que terá extrapolado das suas funções…” e a notícia segue os seus trâmites com o despacho e as razões do meritíssimo Noronha para considerar nulas as primeiras seis conversas entre Sócrates e o seu amigo Armando Vara, conversas, recorde-se, que levaram o juiz de instrução de Aveiro à presunção do crime de atentado ao estado de direito. Segundo Noronha do Nascimento o juiz de Aveiro ao retirar consequências de conversas interceptadas em que interveio o primeiro-ministro viola o artigo tal e a alínea tal, etc. etc.…

Hesitei no título, podia ter sido, reveillon com o procurador, ou então, trabalhos preparatórios, enquanto não chega a prometida comunicação de Pinto Monteiro sobre os fundamentos do seu despacho de nulidade relativamente às restantes 'conversas em família'. Ainda não é tarde, ainda falta um dia para o trinta e um, por isso aguardemos. Mas, se houver comunicação, não deve andar longe desta oportuna notícia e da não menos oportuna revelação sobre o despacho do presidente do Supremo – ponderosas razões adjectivas naturalmente. O juiz de Aveiro não podia ter ouvido aquilo que ouviu, ou seja, não podia ter ouvido o primeiro-ministro a relatar (ou combinar) um presumível crime, nem que fosse a confissão de um homicídio! Isso é para outros ouvidos, ouvidos superiores e superiormente treinados a ouvir. É assim que a lei deve ser interpretada.
Que rica irmandade, e que rico país!

Saudações monárquicas

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