quinta-feira, fevereiro 02, 2012

O pacto social e os direitos adquiridos!

Vem o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, mais que certo seguidor de Rousseau e pelo que sabemos, indiscutível apagador de provas que pudessem incriminar o nosso engenheiro Sócrates, vem, dizia, falar-nos de direitos adquiridos! Para além disso, o meritíssimo também leu Camilo e, reconheça-se, é ilustrado, razão suficiente para sermos prudentes. Diz ele que direitos adquiridos são todos os que decorrem do pacto social estabelecido (algures) entre o indivíduo e o estado. Talvez seja verdade mas pergunta-se: esse indivíduo na hora de assinar era laico, republicano ou socialista?! Tinha abjurado de Deus, da Pátria ou do Rei?! Tinha adoptado em vez disso a liberdade, a igualdade e a fraternidade jacobinas?!
E o estado que compareceu no tabelião, era este?! Um estado desigual, que cavou um enorme fosso entre ricos e pobres?! Um estado onde todos querem ser funcionários públicos, não para servir, mas para adquirir direitos! Um estado que não quer ser independente, que apaga memórias, que destrói os traços da sua existência e perenidade?!
Foi com este estado que eu assinei o contracto social? Um estado que inclusivé, e sem me perguntar, já suprimiu (ou rasurou) o ‘c’ do contracto que assinámos! E da gramática que estudámos!
Se é este o estado, meritíssimo, não tem que se admirar que a maioria não se reconheça nele.

Saudações monárquicas

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