Um bom título para a interferência que pretende fazer sobre a comissão de inquérito. Afinal não lhe interessa saber a verdade mas apenas a verdade que lhe interessa! Pois se é o próprio juiz do caso que considera aquelas escutas indispensáveis para se perceber o negócio que é objecto da comissão, não se entendem os pruridos de Louçã! Ou entendem-se, mas noutra perspectiva...
Facto é que ficam diminuídas as capacidades do relator (que como se sabe é do seu partido) e afectadas as suas conclusões.
E não vale a pena tentar confundir as pessoas com a separação de poderes. Os meios de prova são os meios de prova, e se forem legais, tanto servem para os tribunais julgarem como para as comissões politicas concluirem. A diferença é que os tribunais produzem sentenças a que correspondem penas ou absolvições, enquanto nas comissões os factos servem para retirar ilacções de natureza política. Aqui não há sentença, nem pena, nem absolvição. Explico melhor, se este postal fosse uma comissão de inquérito podíamos concluir... que Francisco Louçã deixou cair a máscara.
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