“Na
questão de Olivença a Espanha não tem defesa”
D.
Federico Trillo-Figueroa
S.
Maria de Aguiar (Castelo Rodrigo), 12/09/1997.1
1
Figueroa era, na altura, Ministro dos Assuntos Exteriores de Espanha
e fez estas declarações perante muita gente, em que se encontravam
o Dr. Almeida Santos e o Dr. António Vitorino, que desempenharam
altos cargos na estrutura do Estado. E também um distinto elemento
do GAO que tem difundido esta importante declaração e que tem
passado despercebida na opinião pública e publicada.
2
O texto do Artigo 5º,3 da actual CR diz: “O Estado não aliena
qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania
que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras”.
O que tem sido ligado objectivamente a Olivença. Não “Olivenza”
.
3
Lamentavelmente, numa conduta que tem sido constante, a generalidade
dos meios de comunicação social ignoraram o evento e uma televisão
que entrevistou o Ministro da Defesa, presente no mesmo, não foi
para o inquirir sobre a cerimónia…
Em
todas as Constituições Portuguesas, desde 1822, apenas existe um
artigo que se mantém comum até hoje, apesar de a sua redacção não
ser idêntica, embora tenha sempre o mesmo significado.
É
aquele que refere - e transcrevemos a redacção do Artigo 27 da
Constituição de 1822 - que “A Nação não renuncia o direito que
tenha a qualquer porção de território não compreendida no
presente artigo”.2
Se
mais não houvera, bastava este artigo para, legal e moralmente, a
Nação dos Portugueses através das suas organizações e
instituições civis e por maioria de razão, dos órgãos do Estado
que a devem representar, não poderem renunciar e deixar de
reivindicar o retorno à sua Pátria da mui portuguesa Vila de
Olivença e seu termo, ilegalmente ocupada pela Espanha, desde 1807,
seguramente, desde 1815 (Tratado de Viena).
Por
isso foi um prazer ver, nas últimas comemorações do 378º
aniversário da data luminosa do 1º de Dezembro de 1640, a banda
filarmónica de Olivença, desfilar Avenida da Liberdade abaixo, bem
como ouvir o Presidente da Sociedade Histórica para a Independência
de Portugal – entidade promotora destas comemorações desde o seu
início (como da iniciativa de erguer o monumento aos Restauradores,
que dá o nome à Praça onde foi erigido), saudar Olivença
Portuguesa.
Na
tribuna de honra também estiveram elementos da direcção do (GAO) Grupo
dos Amigos de Olivença, perseverante instituição da sociedade
civil, fundada em 1932 e que sempre se associou a estas comemorações,
depositando uma coroa de flores na base do monumento que evoca todos
os heróis da longa luta que restaurou a completa soberania
portuguesa, terminando com a Coroa Dual e inaugurando uma nova
Dinastia de raiz exclusivamente nacional.3
Recorda-se
que os habitantes de Olivença estiveram sempre na linha da frente
dessa luta e pagaram um preço elevado pela mesma.
Mas
sem sacrifícios, jamais Portugal preservará.
Mais
extraordinário foi ainda a presença de vários elementos da
Associação Além-Guadiana (além do próprio Presidente do
Ayuntamiento), fundada em Olivença, em 2008, e que desde então tem
desenvolvido um notável trabalho de preservação da cultura e
identidade lusíada em Olivença e seu termo (cerca de 450 km2),
tendo inclusive (2) conseguido um acordo para
que os habitantes de Olivença que o requeressem obtivessem a
nacionalidade portuguesa. E já cerca de 800 o fizeram.
Os
convites terão sido feitos pela Câmara de Lisboa, através do Dr.
Ribeiro e Castro, grande dinamizador do restabelecimento do feriado do
1º de Dezembro (em má hora extinto por um anterior governo) e que
tem sido um elemento de ligação (se assim se pode dizer) com aquela
Associação.
De
salientar ainda que já por dois anos consecutivos, o “Além-Guadiana”
promove a comemoração do feriado do 10 de Junho, naquela vila
transtagana.
Os
principais órgãos do Estado Português, porém, têm ignorado a
questão de Olivença e mostram até, algum embaraço, quando não,
enfado, quando são confrontados com as suas responsabilidades neste
âmbito.
O
Estado assume (na prática) que Olivença é um “território
português sob administração espanhola”, mas para além de não
reconhecer “de jure” a soberania espanhola, em simples declaração
de princípios; de manter os marcos de fronteira interrompidos na
porção de fronteira comum existente (e apenas as cartas militares
reflectem tal “status quo”), nada mais faz para repor a
legalidade da situação, ao contrário da posição da Espanha, por
exemplo, sobre Gibraltar, as cidades e enclaves que mantêm em
Marrocos e até algumas acções menos próprias que vai tendo
relativamente às nossas Ilhas Selvagens.
Apesar
do actual regime político português ter assumido (no nosso
entendimento mal), os territórios de Macau e Timor (este último
depois de invadido pela Indonésia), como territórios não
portugueses, mas sob administração portuguesa, teve para com estes
atitudes díspares relativamente ao que tem sobre Olivença.
Para
já não falar no triste reconhecimento “de jure”, da inclusão
do Estado Português da Índia, nos idos de 1974/5, depois da
escabrosa invasão militar de Goa, Damão e Diu, pela União
Indiana.4
4
Situação, aliás, muito mais gravosa do que aquela ocorrida com a
Indonésia relativamente a Timor.
5
Este escrito veicula apenas a opinião do autor.
Esperemos
que este último opróbrio não seja lançado também um dia, sobre
Olivença…
Sendo
o artigo invocado tido origem na Constituição de 1822, o conteúdo
do mesmo tinha sido sempre seguido e assumido (mesmo sem estar
escrito) desde Afonso Henriques; impõe-se que a tradição, a lei e
o direito continuem a ser preservados.
Se
quisermos, é apenas uma questão de Dignidade. De Dignidade
Nacional.5
João
José Brandão Ferreira
Membro
da Instituição Patriótica
Amigos
de Olivença
Sem comentários:
Enviar um comentário