segunda-feira, dezembro 10, 2018

A PROPÓSITO DO 1º DE DEZEMBRO: OLIVENÇA!


Na questão de Olivença a Espanha não tem defesa”
D. Federico Trillo-Figueroa
S. Maria de Aguiar (Castelo Rodrigo), 12/09/1997.1

1 Figueroa era, na altura, Ministro dos Assuntos Exteriores de Espanha e fez estas declarações perante muita gente, em que se encontravam o Dr. Almeida Santos e o Dr. António Vitorino, que desempenharam altos cargos na estrutura do Estado. E também um distinto elemento do GAO que tem difundido esta importante declaração e que tem passado despercebida na opinião pública e publicada.

2 O texto do Artigo 5º,3 da actual CR diz: “O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras”. O que tem sido ligado objectivamente a Olivença. Não “Olivenza”
.
3 Lamentavelmente, numa conduta que tem sido constante, a generalidade dos meios de comunicação social ignoraram o evento e uma televisão que entrevistou o Ministro da Defesa, presente no mesmo, não foi para o inquirir sobre a cerimónia…

Em todas as Constituições Portuguesas, desde 1822, apenas existe um artigo que se mantém comum até hoje, apesar de a sua redacção não ser idêntica, embora tenha sempre o mesmo significado.
É aquele que refere - e transcrevemos a redacção do Artigo 27 da Constituição de 1822 - que “A Nação não renuncia o direito que tenha a qualquer porção de território não compreendida no presente artigo”.2

Se mais não houvera, bastava este artigo para, legal e moralmente, a Nação dos Portugueses através das suas organizações e instituições civis e por maioria de razão, dos órgãos do Estado que a devem representar, não poderem renunciar e deixar de reivindicar o retorno à sua Pátria da mui portuguesa Vila de Olivença e seu termo, ilegalmente ocupada pela Espanha, desde 1807, seguramente, desde 1815 (Tratado de Viena).

Por isso foi um prazer ver, nas últimas comemorações do 378º aniversário da data luminosa do 1º de Dezembro de 1640, a banda filarmónica de Olivença, desfilar Avenida da Liberdade abaixo, bem como ouvir o Presidente da Sociedade Histórica para a Independência de Portugal – entidade promotora destas comemorações desde o seu início (como da iniciativa de erguer o monumento aos Restauradores, que dá o nome à Praça onde foi erigido), saudar Olivença Portuguesa.

Na tribuna de honra também estiveram elementos da direcção do (GAO) Grupo dos Amigos de Olivença, perseverante instituição da sociedade civil, fundada em 1932 e que sempre se associou a estas comemorações, depositando uma coroa de flores na base do monumento que evoca todos os heróis da longa luta que restaurou a completa soberania portuguesa, terminando com a Coroa Dual e inaugurando uma nova Dinastia de raiz exclusivamente nacional.3

Recorda-se que os habitantes de Olivença estiveram sempre na linha da frente dessa luta e pagaram um preço elevado pela mesma.
Mas sem sacrifícios, jamais Portugal preservará.
Mais extraordinário foi ainda a presença de vários elementos da Associação Além-Guadiana (além do próprio Presidente do Ayuntamiento), fundada em Olivença, em 2008, e que desde então tem desenvolvido um notável trabalho de preservação da cultura e identidade lusíada em Olivença e seu termo (cerca de 450 km2), tendo inclusive (2) conseguido um acordo para que os habitantes de Olivença que o requeressem obtivessem a nacionalidade portuguesa. E já cerca de 800 o fizeram.

Os convites terão sido feitos pela Câmara de Lisboa, através do Dr. Ribeiro e Castro, grande dinamizador do restabelecimento do feriado do 1º de Dezembro (em má hora extinto por um anterior governo) e que tem sido um elemento de ligação (se assim se pode dizer) com aquela Associação.
De salientar ainda que já por dois anos consecutivos, o “Além-Guadiana” promove a comemoração do feriado do 10 de Junho, naquela vila transtagana.

Os principais órgãos do Estado Português, porém, têm ignorado a questão de Olivença e mostram até, algum embaraço, quando não, enfado, quando são confrontados com as suas responsabilidades neste âmbito.

O Estado assume (na prática) que Olivença é um “território português sob administração espanhola”, mas para além de não reconhecer “de jure” a soberania espanhola, em simples declaração de princípios; de manter os marcos de fronteira interrompidos na porção de fronteira comum existente (e apenas as cartas militares reflectem tal “status quo”), nada mais faz para repor a legalidade da situação, ao contrário da posição da Espanha, por exemplo, sobre Gibraltar, as cidades e enclaves que mantêm em Marrocos e até algumas acções menos próprias que vai tendo relativamente às nossas Ilhas Selvagens.

Apesar do actual regime político português ter assumido (no nosso entendimento mal), os territórios de Macau e Timor (este último depois de invadido pela Indonésia), como territórios não portugueses, mas sob administração portuguesa, teve para com estes atitudes díspares relativamente ao que tem sobre Olivença.
Para já não falar no triste reconhecimento “de jure”, da inclusão do Estado Português da Índia, nos idos de 1974/5, depois da escabrosa invasão militar de Goa, Damão e Diu, pela União Indiana.4

4 Situação, aliás, muito mais gravosa do que aquela ocorrida com a Indonésia relativamente a Timor.

5 Este escrito veicula apenas a opinião do autor.

Esperemos que este último opróbrio não seja lançado também um dia, sobre Olivença…
Sendo o artigo invocado tido origem na Constituição de 1822, o conteúdo do mesmo tinha sido sempre seguido e assumido (mesmo sem estar escrito) desde Afonso Henriques; impõe-se que a tradição, a lei e o direito continuem a ser preservados.

Se quisermos, é apenas uma questão de Dignidade. De Dignidade Nacional.5

João José Brandão Ferreira
Membro da Instituição Patriótica
Amigos de Olivença

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