quinta-feira, agosto 23, 2018

Bruno sem lei!



Mudem a Constituição, apelem ao presidente da república, desertem os tribunais, mas não permitam que Bruno tenha a lei pelo seu lado. As providências cautelares não podem acautelar qualquer um, ainda para mais quando estão em causa os sagrados interesses da república de Alvalade. Que somada à da Luz resulta naquilo que a gente sabe. Nestas condições, o juiz, seja ele qual for, não pode aplicar a legislação que eventualmente possa dar razão a Bruno, porque isso seria, segundo reza a contestação, não apenas o fim do clube mas também o fim do mundo! Além disso os jogadores de futebol profissional, que amam o Sporting desde pequeninos, não gostam do Bruno e podem ter pesadelos.

Agora, aqui para nós que ninguém nos ouve, uma contestação que tem mais de cinquenta páginas, e mais de duzentos e cinquenta argumentos... deve ser de facto muito frágil! Sem falar na campanha mediática anti-Bruno, sem precedentes, e sem contraditório! É caso para perguntar: - quem tem medo da lei?! Quem tem medo das eleições?! Quem tem medo de Bruno?!

Nota jurídica: A dita 'suspensão', mesmo que a consideremos legítima, só se efectiva depois de esgotados os prazos de recurso a que  qualquer pessoa (menos Bruno) tem direito. No decurso desse prazo o 'suspenso' mantém a sua capacidade eleitoral, quer passiva, quer activa. E aqui a conversa dos estatutos morre perante a lei imperativa. Eu devia ter sido advogado...

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