Em matéria de obrigações, o melhor é começar pelo princípio: - e o princípio diz-nos que ninguém é obrigado a candidatar-se a cargos públicos. Mas fazendo-o, todos aceitamos que não deve ser discriminado por razões de crença, ou não crença. Porém (não nos esqueçamos) os eleitores também têm os seus direitos. E o primeiro é concerteza o conhecimento dos candidatos, não apenas do programa político com que se apresentam, mas sobretudo das capacidades pessoais para o levar à prática. E aqui, todas (ou quase todas) as dúvidas são legítimas. E não vamos escamotear o assunto, pois por muito que negue, a Maçonaria não é mais do que um conjunto de regras que sustentam uma crença, uma concepção do mundo e do universo, e nesse sentido, assemelha-se a uma qualquer religião.
Portanto, o que os eleitores precisam de saber, é se o putativo candidato, em caso de conflito de consciência, defende primeiro (e intransigentemente) os interesses de quem o há-de eleger, ou se pelo contrário, irá obedecer, antes do mais, aos preceitos da ‘ordem’ a que pertence. ‘Ordem’ que no caso da Maçonaria é secreta, não sendo por isso acessível aos ‘profanos’. E ‘profanos’ são afinal a esmagadora maioria dos eleitores!
Por isso pergunto – em que ficamos, Eminência?!
Este aspecto é essencial e distingue a Maçonaria de todas as religiões (ou obediências) conhecidas. Explico: - por exemplo, e se por hipótese um sacerdote da religião católica decidisse candidatar-se a um cargo público, todos e cada um dos eleitores saberia que em caso de conflito de consciência, o sacerdote seguiria sempre e em primeiro lugar o Evangelho. Não haveria fraude e ninguém se sentiria defraudado. É esta clareza e transparência que a vida pública exige e não é certo que aconteça se o candidato for maçon e omitir essa filiação.
Por isso volto a perguntar – em que ficamos, Eminência?!
Entretanto e para que conste, também acho abusiva a obrigatoriedade de confessar a religião que cada candidato professa. Além de que essa obrigatoriedade estaria sempre condenada ao insucesso em se tratando de uma sociedade secreta. Outra coisa, bem diferente, é o direito que assiste a qualquer eleitor de questionar (directa e livremente) o candidato sobre aquilo que (ao menos em teoria) possa vir a condicionar o respectivo mandato político. E uma dessas questões passa indiscutivelmente pela pergunta se é ou não maçon. Este responderá se quiser. Não pode é argumentar que a pergunta é ilegítima ou ‘inconstitucional’. Era o que mais faltava!
Assim e aparentemente o assunto estaria resolvido e com honra para todas as partes. Mas então porque é que não está, indagará Vossa Eminência?!
Eu respondo – não está porque os eleitores nunca têm a oportunidade de escrutinar os eleitos. Para que isso aconteça temos que mudar a actual lei eleitoral (por certo fabricada pela Maçonaria) introduzindo circulos eleitorais uninominais por forma a que os candidatos a cargos públicos possam ser efectivamente escrutinados. Em suma, para que os eleitores os conheçam e votem neles em consciência, tal como diz a lei! Temos portanto que abandonar (de vez) o sistema de listas e nomeações partidárias que transformaram a terceira república (se a árvore se conhece pelos seus frutos) numa ‘partidocracia monitorizada pela maçonaria’! Pois que outra designação lhe havemos de dar quando mais de 90% dos deputados da actual assembleia da república são maçons!
Saudações 'profanas'
Portanto, o que os eleitores precisam de saber, é se o putativo candidato, em caso de conflito de consciência, defende primeiro (e intransigentemente) os interesses de quem o há-de eleger, ou se pelo contrário, irá obedecer, antes do mais, aos preceitos da ‘ordem’ a que pertence. ‘Ordem’ que no caso da Maçonaria é secreta, não sendo por isso acessível aos ‘profanos’. E ‘profanos’ são afinal a esmagadora maioria dos eleitores!
Por isso pergunto – em que ficamos, Eminência?!
Este aspecto é essencial e distingue a Maçonaria de todas as religiões (ou obediências) conhecidas. Explico: - por exemplo, e se por hipótese um sacerdote da religião católica decidisse candidatar-se a um cargo público, todos e cada um dos eleitores saberia que em caso de conflito de consciência, o sacerdote seguiria sempre e em primeiro lugar o Evangelho. Não haveria fraude e ninguém se sentiria defraudado. É esta clareza e transparência que a vida pública exige e não é certo que aconteça se o candidato for maçon e omitir essa filiação.
Por isso volto a perguntar – em que ficamos, Eminência?!
Entretanto e para que conste, também acho abusiva a obrigatoriedade de confessar a religião que cada candidato professa. Além de que essa obrigatoriedade estaria sempre condenada ao insucesso em se tratando de uma sociedade secreta. Outra coisa, bem diferente, é o direito que assiste a qualquer eleitor de questionar (directa e livremente) o candidato sobre aquilo que (ao menos em teoria) possa vir a condicionar o respectivo mandato político. E uma dessas questões passa indiscutivelmente pela pergunta se é ou não maçon. Este responderá se quiser. Não pode é argumentar que a pergunta é ilegítima ou ‘inconstitucional’. Era o que mais faltava!
Assim e aparentemente o assunto estaria resolvido e com honra para todas as partes. Mas então porque é que não está, indagará Vossa Eminência?!
Eu respondo – não está porque os eleitores nunca têm a oportunidade de escrutinar os eleitos. Para que isso aconteça temos que mudar a actual lei eleitoral (por certo fabricada pela Maçonaria) introduzindo circulos eleitorais uninominais por forma a que os candidatos a cargos públicos possam ser efectivamente escrutinados. Em suma, para que os eleitores os conheçam e votem neles em consciência, tal como diz a lei! Temos portanto que abandonar (de vez) o sistema de listas e nomeações partidárias que transformaram a terceira república (se a árvore se conhece pelos seus frutos) numa ‘partidocracia monitorizada pela maçonaria’! Pois que outra designação lhe havemos de dar quando mais de 90% dos deputados da actual assembleia da república são maçons!
Saudações 'profanas'
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