O truque é infantil mas tem surtido efeito porque os incautos são imensos e mordem o isco com tal força que ficam agarrados ao anzol!
Se a vida afinal não se referenda para quê tanta celeuma? Se o estado de direito não é o céu, nem coisa que se pareça, para quê invocá-lo?
Mas se a questão se resume a sentar ou não sentar uma mulher que aborta no banco dos réus, podemos tranquilamente falar sobre isso. Mas nunca colocando no prato da balança a vida de ninguém!
No dia em que isso acontecer, independentemente do número de semanas da criatura, quando a comunidade decidir que os que podem nascer são propriedade de alguém, seja esse alguém, uma pessoa, várias pessoas ou o próprio Estado, nesse dia acabou a maternidade, a palavra mãe deixou de fazer sentido, será mais justo chamar-lhe reprodução assistida.
A partir daqui ficou instituída a lei do mais forte em todas as relações humanas! O critério que permite nascer será o mesmo que permite matar. No caso da vida intra-uterina, depende da vontade dessa nova deusa da procriação – a mulher. Que será omnipotente dentro dos prazos legais!
Se soubesse que a minha vida depende apenas de um acto de generosidade de uma pessoa a quem chamo mãe, o mundo ruiria sobre a minha cabeça. Se soubesse que afinal não faço parte desse transcendente que a maternidade aceitou mediar sem reservas, preenchendo o mistério que me liga ao Criador, então a minha vida e a dos meus semelhantes passaria a ter um valor meramente utilitário.
E agiria em conformidade: o que me agrada ou não me incomoda pode viver; o que me desagrada e me incomoda pode morrer. A fórmula de manifestação desta vontade é indiferente, voto secreto ou braço no ar, sorteio ou roleta russa, fica à escolha de quem detém a força. A fragilidade jamais terá perdão!
Um longo intróito para dizer que não foi a transcendência da vida que se debateu nos ‘prós e contras’ da televisão pública. Ninguém ousou faze-lo!
Nestas condições o debate resvalou inevitavelmente para uma discussão, mais ou menos partidária, de equívocos e mentiras.
A mentira da despenalização não resistiu a uma simples pergunta: e depois das dez semanas, a mulher que aborta vai ou não sentar-se no banco dos réus? E mesmo que a lei institua um crime sem pena, é ou não crime abortar fora do prazo legal?
Mas teria sido importante colocar outras questões aos defensores da liberalização do aborto, por exemplo: Que sinal é que este referendo acaba por transmitir à população? Será um sinal de defesa da vida? De protecção dos mais frágeis? Ou será o império da vontade a ditar a sorte dos indefesos?
O equívoco também atingiu os partidários do ‘não’ quando se recusaram a responder se a defesa da vida intra-uterina inclui ou não os que podem nascer de um acto de violação? A vida de um inocente pode remir o crime da concepção?
Esta pergunta não pode ficar sem resposta.
Termino ditando para a acta uma certeza incómoda e que pode frustrar alguma contabilidade duvidosa: quando há sentimento de culpa, o aborto é sempre clandestino. Não depende da lei, do dinheiro ou da eficiência da clínica.
Se a vida afinal não se referenda para quê tanta celeuma? Se o estado de direito não é o céu, nem coisa que se pareça, para quê invocá-lo?
Mas se a questão se resume a sentar ou não sentar uma mulher que aborta no banco dos réus, podemos tranquilamente falar sobre isso. Mas nunca colocando no prato da balança a vida de ninguém!
No dia em que isso acontecer, independentemente do número de semanas da criatura, quando a comunidade decidir que os que podem nascer são propriedade de alguém, seja esse alguém, uma pessoa, várias pessoas ou o próprio Estado, nesse dia acabou a maternidade, a palavra mãe deixou de fazer sentido, será mais justo chamar-lhe reprodução assistida.
A partir daqui ficou instituída a lei do mais forte em todas as relações humanas! O critério que permite nascer será o mesmo que permite matar. No caso da vida intra-uterina, depende da vontade dessa nova deusa da procriação – a mulher. Que será omnipotente dentro dos prazos legais!
Se soubesse que a minha vida depende apenas de um acto de generosidade de uma pessoa a quem chamo mãe, o mundo ruiria sobre a minha cabeça. Se soubesse que afinal não faço parte desse transcendente que a maternidade aceitou mediar sem reservas, preenchendo o mistério que me liga ao Criador, então a minha vida e a dos meus semelhantes passaria a ter um valor meramente utilitário.
E agiria em conformidade: o que me agrada ou não me incomoda pode viver; o que me desagrada e me incomoda pode morrer. A fórmula de manifestação desta vontade é indiferente, voto secreto ou braço no ar, sorteio ou roleta russa, fica à escolha de quem detém a força. A fragilidade jamais terá perdão!
Um longo intróito para dizer que não foi a transcendência da vida que se debateu nos ‘prós e contras’ da televisão pública. Ninguém ousou faze-lo!
Nestas condições o debate resvalou inevitavelmente para uma discussão, mais ou menos partidária, de equívocos e mentiras.
A mentira da despenalização não resistiu a uma simples pergunta: e depois das dez semanas, a mulher que aborta vai ou não sentar-se no banco dos réus? E mesmo que a lei institua um crime sem pena, é ou não crime abortar fora do prazo legal?
Mas teria sido importante colocar outras questões aos defensores da liberalização do aborto, por exemplo: Que sinal é que este referendo acaba por transmitir à população? Será um sinal de defesa da vida? De protecção dos mais frágeis? Ou será o império da vontade a ditar a sorte dos indefesos?
O equívoco também atingiu os partidários do ‘não’ quando se recusaram a responder se a defesa da vida intra-uterina inclui ou não os que podem nascer de um acto de violação? A vida de um inocente pode remir o crime da concepção?
Esta pergunta não pode ficar sem resposta.
Termino ditando para a acta uma certeza incómoda e que pode frustrar alguma contabilidade duvidosa: quando há sentimento de culpa, o aborto é sempre clandestino. Não depende da lei, do dinheiro ou da eficiência da clínica.
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Post Scriptum: Publicado também no blog colectivo - "Pela Vida".
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